Texto em leitura direta
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais,do Distrito Federal e Municipais de Capitais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, Implementação de Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria No- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria No- 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria No- 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando o disposto no art. 333, § 2º da Lei No- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Resolução No- 296, de 28 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;
Considerando a Portaria No- 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria No- 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;
Considerando a Portaria No- 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz no Trânsito;
Considerando a Portaria Interministerial No- 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito;
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, a serem alocados no Programa de Implementação de Política de Promoção da Saúde, para ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, no valor de R$ 12.200.000,00 (dose milhões e duzentos mil reais), em parcela única, que será paga no 3° quadrimestre de 2011, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para continuidade, sustentabilidade e ampliação das ações do - Projeto Vida no Trânsito.
Art. 3° A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:
I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais);
II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 4º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contemplados por esta portaria, deverão implantar ou implementar o - Projeto Vida no Trânsito através da articulação/atuação intersetorial entre as secretarias de saúde e outros
setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações de qualificação e integração das informações sobre os acidentes de trânsito e sobre as vítimas (mortes e feridos graves), identificação dos fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nas cidades e desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que reduzam os fatores de risco e os pontos críticos de ocorrência de acidentes nas cidades e que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.1444.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, 10.305.1446.8696 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas e 10.305.1444.6170 - Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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