Através da sinalização, os responsáveis pelo trânsito encaminham aos usuários uma grande variedade de informações necessárias para um trânsito seguro.
A diferença entre sinalização vertical e horizontal.
O significado das diferentes cores usadas na sinalização vertical.
A significação dos símbolos usados na sinalização.
1. Princípios gerais
2. A sinalização vertical
3. A sinalização horizontal
4. Anexo: quadro das placas de sinalização vertical
As vias públicas constituem um espaço partilhado ao mesmo tempo por milhares de usuários. Esta coabitação permanente só é possível na medida em que este espaço esteja organizado.
A sinalização – vertical e horizontal – constitui a línguagem comum, claramente definida, portadora das informações que vão permitir o escoamento do tráfego sem incidentes. Esta sinalização padronizada é destinada a todas as categorias de usuários: condutores de veículos, ciclistas e pedestres.
Todos os usuários devem conhecer esta línguagem para que possam compartilhar a convivência no trânsito.
Mais que um quadro completo, as páginas que se seguem apresentam os princípios gerais, cujo aprendizado deve permitir que se alcance a seguir a percepção do significado, mais sutil do que parece, dos vários elementos da sinalização vertical e da sinalização horizontal.
As placas de sinalização vertical dividem-se em três categorias destinadas respectivamente à regulamentação, advertência e indicação. Cada categoria tem uma cor diferente:
Fundo | Orla | Tarja | Letras, números | Símbolo | |
Regulamentação | Branco | Vermelho | Vermelho | Preto | Preto |
Advertência | Amarelo | Preto | Preto | Preto | |
Indicação Orientação |
Verde | Branco | Branco | Branco | |
Serviços | Azul | Branco | Branco | Branco |
Exemplos
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R-1: Parada obrigatória | R-2 Dê a preferência | R-4 a: Proibido virar a esquerda |
R-6 b: Estacionamento regulamentado | R-7: Proibido ultrapassar |
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R-12: Proibido trânsito de bicicletas |
R-34: Trânsito exclusivo de bicicletas |
R-29: Proibido trânsito de pedestre | R-31: Pedestre ande pela direita | R-32: Circulação exclusiva de Ônibus |
Exemplos
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A-15: Parada obrigatória à frente | A-12: Interseção em Círculo | A-18: Saliência ou Lombada | A-30 a Trânsito de Ciclistas |
A-30 b: Passagem Sinalizada de Ciclistas |
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A-32 a: Trânsito de Pedestres | A-32 b: Passagem Sinalizada de Pedestres | A 33 a: Área Escolar | A 33 b: Passagem Sinalizada de Escolares |
A 34: Crianças |
A sinalização horizontal também é utilizada para transmitir mensagens aos condutores e aos pedestres, pois:
● Permite o melhor aproveitamento do espaço viário disponível, maximizando seu uso;
● Aumenta a segurança dos usuários em condições adversas como neblina, chuva e escuridão noturna;
● Contribui para a redução de acidentes;
Extrato do Manual de Sinalização Horizontal do DENATRAN)
Padrão de cores:
● Amarela, utilizada para:
– Separar movimentos veiculares de fluxos opostos;
– Regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral;
– Delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada;
– Demarcar obstáculos transversais à pista (lombada).
● Branca, utilizada para:
– Separar movimentos veiculares de mesmo sentido;
– Delimitar áreas de circulação;
– Delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de
veículos em condições especiais;
– Regulamentar faixas de travessias de pedestres;
– Regulamentar linha de transposição e ultrapassagem;
– Demarcar linha de retenção e linha de “Dê a preferência”;
– Inscrever setas, símbolos e legendas.
● Vermelha, utilizada para:
– Demarcar ciclovias ou ciclofaixas;
– Inscrever símbolo (cruz).
● Azul, utilizada como base para:
– Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para
embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física.
● Preta, utilizada para:
– Proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento, (utilizada
principalmente em pavimento de concreto) não constituindo propriamente uma
cor de sinalização.
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Linha de divisão de fluxos opostos LFO-1: Simples, contínua. Deslocamentos laterais e ultrapassagem são absolutamente proibidos |
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Linha de divisão de fluxos opostos LFO-2: Simples, seccionada. Deslocamentos laterais e ultrapassagem são permitidos |
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Linha de divisão de fluxos opostos LFO-3: Dupla, contínua. Deslocamentos laterais e ultrapassagem são absolutamente proibidos Substitui a LFO-1 em trechos com pouca visibilidade |
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Linha de divisão de fluxos opostos LFO-4: Mista, contínua seccionada. Deslocamentos laterais e ultrapassagem são possíveis para quem se encontrar do lado da linha descontínua |
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Linha de divisão de fluxos de mesmo sentido LMS Contínua onde são proibidas a transposição de faixa e a ultrapassagem. |
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Linha de bordo LBO A LBO delimita, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais. |
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Marcação de ciclofaixa ao longo da via (MCI) A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa. |
5-6 c |
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( )Proibido Estacionar ( )Proibido Parar ( )Estacionamento Regulamentado ( )Proibido Estacionar e Parar |
R-25 a |
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( )Vire à Direita ( )Proibido Dobrar à Esquerda ( )Curva à Esquerda ( )Vire à Esquerda |
A-18 |
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( )Trem ( )Pista Irregular ( )Depressão ( )Saliência ou Lombada |
A-30 a |
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( )Placa de Advertência ( )Sinalização Horizontal ( )Placa de Indicação ( )Proibido Trânsito de Bicicleta |
S-14 |
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( )Terminal Rodoviário ( )Ponto de Parada ( )Transporte sobre Água ( )Abastecimento |
S-15 |
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( )Sinalização Vertical Semi-Refletiva ( )Placa de Indicação ( )Posto de Informações ( )Serviço Sanitário |
S-16 |
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( )Abastecimento ( )Terminal Ferroviário ( )Borracheiro ( )Pedágio |
(extrato do Manual de Instruções de Sinalização do DAER-RS)
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