Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito.
Altera a composição da Comissão, que passa a reunir representantes de: Ministério da Saúde, que a coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério dos Transportes; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério da Educação; e Ministério da Previdência Social.
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Ver os artigos 15 (Piso Fixo), 16 (Estratos), 19/VII (Vida no Trânsito)
Designa os representantes dos Ministérios membros da Comissão
Institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito.
PORTARIA INTERMINISTERIAL 2268.pdf 101,63 kB