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Senado analisa novas regras para frete e táxi

Vários projetos de lei

Artigo publicado pelo Senado na revista « Em discussão », em número especial, com título « Explosão de motos e mortes » de Novembro 2012 (página 67).

Mesmo com a recente aprovação da Lei sobre serviços de motofrete e mototáxi (12.009/09), senadores seguem tentando melhorar as normas de segurança da locomoção no trânsito previstas na legislação (veja detalhes no quadro abaixo).

O PLS 82/11, de Marcelo Crivella, por exemplo, quer proibir que condutores que tenham cometido infração grave ou gravíssima ou sejam reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses exerçam a profissão. Crivella sugere ainda proibir o transporte de qualquer mercadoria presa ao corpo do motociclista.

Outros acréscimos à lei propostos pelo senador são a proibição de que motofretistas atuem também como mototaxistas (e vice-versa) e uma série de regras para o transporte de passageiros, entre elas a exigência de autorização pelo Detran, a proibição do uso de moto com mais de 200 cilindradas e o uso obrigatório de proteção descartável para o capacete do passageiro, de pneus adequados para pista molhada e de proteção contra queimaduras no escapamento.

Outras exigências

O PLS 82/11 também proíbe o mototaxista de dar a partida antes que o passageiro coloque o capacete e esteja devidamente sentado, de ultrapassar a velocidade de 60 quilômetros por hora, independentemente da velocidade máxima prevista para a via, e de trafegar entre as faixas de trânsito, mesmo nos congestionamentos.

Já o PLS 547/07, do ex-senador Jonas Pinheiro, exige a identificação do mototáxi e dispositivos de apoio para o passageiro, na lateral e na traseira da moto. Ambas as propostas aguardam decisão na Comissão de Constituição e Justiça.

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Veja o que diz a Lei 12.009/09

Para ser motofretista/mototaxista é preciso:

  • Ter 21 anos;
  • Estar habilitado há dois anos na categoria A;
  • Ser aprovado em curso específico;
  • Vestir colete de segurança com refletores.

Para ser motoboy (a lei distingue o motofretista do motoboy, profissional dedicado a atividades de vigilância e segurança):

  • Cumprir as exigências anteriores;
  • Apresentar carteira de identidade, título de eleitor, CPF, atestado de residência e certidões criminais negativas;
  • Identificar a motocicleta usada em serviço.

Para ser motofretista, é preciso ter autorização do Detran, que exige:

  • Registro da moto na categoria de aluguel;
  • Protetor de motor mata-cachorro;
  • Aparador de linha antena corta-pipas;
  • Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios;
  • Baú para transporte de cargas adequado às normas do Contran. É proibido transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção de gás de cozinha e de água mineral, desde que em side-car adequado às normas do Contran.

Responsabilidades

  • A pessoa física ou jurídica que empregar ou tiver contrato de prestação de serviço com motofretistas é responsável solidária pelos danos cíveis resultantes do descumprimento das normas.

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palavras-chave: moto, motociclista, motoboy, legislação

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