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Inspeção Técnica Veicular dos ônibus

A Agência Nacional de transportes terrestres – ANTT impoe a inspeção técnica veicular aos ônibus interestaduais por meio da Resolução 2.116 de 27 de Junho de 2007.

Este documento altera uma resolução anterior, N°. 1.166 de 5/10/2005, referente à regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.

Assim, fica, agora, obrigatória a possessão do Laudo de Inspeção Técnica - LIT de cada ônibus a ser utilizado na prestação do serviço.

O laudo, a ser emitido pelo INMETRO ou por empresas credenciadas pelo Denatran, terá validade de um ano.

Para baixar a Resolução 1.166, clique aqui.

Para baixar a Resolução 2.166 e o modelo de laudo (Anexo VII), clique aqui.

Resolução ANTT 1.166 atualizada

Texto original da resolução, com as alterações:

  • Em vermelho, o que foi retirado,
  • Em azul, o que foi acrescentado.

 

Laudo de inspeção técnica - LIT

Modelo de laudo, mostrando o teor dos testes a serem realizados.

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