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Regulamentação das motocicletas

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Categorias de motos

De acordo com o CTB, Anexo I:

· Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

· Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

· Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor a combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

Emplacamento

(extrato da resolução 231/2007 do CONTRAN)

Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução..

Documentação

(extrato da resolução 205/2006 do CONTRAN)

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

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