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3 de Dezembro: Dia internacional do Deficiente Físico

Dia 3 de dezembro, as pessoas portadoras de deficiência física só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento iguais.

(Artigo publicado no portal São Francisco)

Entraves e soluções

A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não é nada fácil. Se para pessoas sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para se locomover.

São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiências - de ordem social, política, econômica e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas de "Participação Plena e Igualdade".

Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças do outro.

A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de condição às pessoas portadoras de deficiência de exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como educação, trabalho, habitação, segurança econômica, pessoal etc.

Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam a eliminação dos impedimentos a uma vida normal - o simples ir e vir, por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum tipo de paternalismo ou piedade.

Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção.

Dia 3 de dezembro, as pessoas portadoras de deficiência física só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento iguais.

A Lei

Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.

Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".

Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.

Crime, segundo a Lei

No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.

Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.

Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.

Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.

A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa.

É crime, diz a lei.

(Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

3 de Dezembro

A nossa sociedade ainda não está preparada para tratar dos limites e diferenças do outro. E os deficientes físicos são pessoas que sofrem muito com isso. Quando a sociedade não dá o mínimo de condições para que pessoas portadoras de deficiência física exerçam sua cidadania, percebemos essa falta de preparo ao lidar com pessoas diferentes.

Simples atos do dia-a-dia e aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como andar em um ônibus, ir a um banco ou supermercado ou simplesmente andar pelas ruas se torna muito difícil quando se necessita de ajuda de terceiros. Os impedimentos na vida dos deficientes devem ser eliminados, mas não por piedade. É direito constitucional do deficiente ser incluído na sociedade. E os deficientes são pessoas produtivas, a debilidade de um membro não significa a debilidade da mente.

No Brasil, desde o dia 24 de outubro de 1989, vigora uma lei que assegura aos deficientes o exercício de seus direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social. Em termos reais, isso significa que os valores básicos de igualdade e oportunidade devem ser respeitados, assim como de qualquer pessoa. Os deficientes, levando em conta suas limitações, têm direito à oferta de educação especial gratuita, atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave, inserção no mercado de trabalho no setor público e privado e facilidade de acesso em edificações e vias públicas.

O desrespeito a essas condições básicas do deficiente é considerado crime perante a justiça. Negar emprego sem justa causa, não aceitar matrícula de um aluno deficiente são crimes que podem levar até quatro anos de prisão. Os deficientes pagam seus impostos e também votam, por isso devem ter seus direitos cumpridos.

(Fonte: UFGNet)

Ver também: Possibilidades de reinserção das vítimas de acidentes de trânsito

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