A lei 6.194 faz referência ao Decreto-Lei n° 73 de 21 de Novembro 1966, que rege o sistema nacional de seguros públicos, e declara obrigatório o seguro DPVAT. Em seguida, esta lei foi alterada várias vezes. Os valores de referência das indenizações que eram respectivamente de quarenta e de oito salários mínimos foram substituidos em 2007 pelos valores de R$ 13.500 e 2.700 em vigor atualmente.
Assim, a indenização por morte que era, até 2006, o equivalente de quarenta salários mínimos, passou em 2007 a ser um valor fixo de 13.500 reais que nunca mais foi reajustado. Agora, em 2019, isto corresponde a 13,5 salários mínimos em vez de 40.
O mesmo comentário vale pela indenização por invalidez permanente. Um tetraplégico receberá 13,5 salários mínimos em vez de 40. Este nível de indenização cria situações dramáticas nas famílias de baixa renda. E são essas famílias que são as mais expostas aos acidentes de trânsito.
Lei_6194_74_e_alteracoes.pdf 117,10 kB