A lei 11.482, no seu artigo 8°, determina valores fixos para as indenizações:
R$ 13.500 no caso de morte; até R$ 13.500 no caso de invalidez permanente; até R$ 2.700 no caso de despesas de assistência médica.
Lei_11482_31_Maio_2007_MP_340.pdf 111,91 kB