Ter um bom capacete, usá-lo para qualquer trajeto, atá-lo corretamente.
O uso do capacete é regulamentado pelo CTB (artigos 54 e 55) e pela Resolução CONTRAN 203/2007.
Extratos da Resolução 203/2006 do CONTRAN
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção. Para baixar o texto completo da Resolução 203, clique aqui.
Ver, em anexo à Resolução 203, os tipos de capacetes autorizados e de capacetes proibidos.
Contra-exemplo na Flórida
Paradoxalmente, uma nova prova da importância do uso do capacete foi dada recentemente pelos resultados de uma experiência infeliz. O Estado da Flórida resolveu, em Julho 2000, amenizar a sua regulamentação e isentou da obrigação de usar um capacete os maiores de 21 anos. O resultado foi imediato. A taxa de uso do capacete, próxima de 100% anteriormente, caiu a 53% e o número de vítimas fatais aumentou de 25%. Outros Estados tinham tomado ou passaram a tomar medidas similares, com as mesmas conseqüências. Em 2004, morreram 3.900 motociclistas nos EUA, seja 89% a mais em relação a 1997.
Para mais detalhes, veja o artigo Efeitos da lei sobre uso do capacete na Flórida (em língua inglesa).
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Extrato do nosso manual de Educação para a Segurança do Trânsito (Aula 07)
Artigo publicado pelo IIHS - Insurance Institute for Highway Safety, no seu Status Report de Setembro 2005