A Agência Nacional de transportes terrestres – ANTT impoe a inspeção técnica veicular aos ônibus interestaduais por meio da Resolução 2.116 de 27 de Junho de 2007.
Este documento altera uma resolução anterior, N°. 1.166 de 5/10/2005, referente à regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
Assim, fica, agora, obrigatória a possessão do Laudo de Inspeção Técnica - LIT de cada ônibus a ser utilizado na prestação do serviço.
O laudo, a ser emitido pelo INMETRO ou por empresas credenciadas pelo Denatran, terá validade de um ano.
Para baixar a Resolução 1.166, clique aqui.
Para baixar a Resolução 2.166 e o modelo de laudo (Anexo VII), clique aqui.
Texto original da resolução, com as alterações:
ITV ônibus resol ANTT 1166-2005.doc 84,00 kB
Modelo de laudo, mostrando o teor dos testes a serem realizados.
AnexoVII-1.166 revisão 2007.pdf 639,45 kB