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4.4.4 Passeios

Extrato do manual de Travessias Urbanas do DNIT (continua)

4.4.4 Passeios

a) Considerações gerais

Passeios são parte integrante das ruas das cidades, mas raramente são construídos em áreas rurais. Entretanto, o potencial para atropelamentos de pedestres é maior em muitas áreas rurais, em face das velocidades maiores e ausência geral de iluminação. Os poucos dados disponíveis sugerem que passeios laterais, em áreas rurais, reduzem os atropelamentos.

Passeios laterais em áreas rurais e suburbanas são mais comumente justificados em locais indicativos do desenvolvimento local, tais como áreas residenciais, escolas, comércio local e instalações industriais, que resultam em concentrações de pedestres, perto ou ao longo de rodovias.

Quando áreas residenciais suburbanas se desenvolvem, são necessárias rodovias para que o desenvolvimento ocorra, mas a construção de passeios laterais muitas vezes não é incluída. Entretanto, se a atividade de pedestres é antecipada, os passeios devem ser incluídos, como parte da construção. Acostamentos podem revelar a necessidade de passeios laterais, se forem do tipo que encoraje o uso por pedestres, em quaisquer condições de tempo. Se os passeios são utilizados, eles devem ser separados dos acostamentos. Se o passeio lateral é construído em nível mais elevado que o acostamento, a seção transversal fica próxima da que se usa em vias urbanas.

Em áreas suburbanas e urbanas, uma faixa geralmente separa a rodovia das residências e casas de comércio locais. A principal função dessa faixa é oferecer espaço para implantação de passeios laterais. Fornecem, também, espaço para iluminação das ruas, hidrantes para incêndios, mobiliário público e vegetação de cunho estético e para servir de faixa de proteção. A largura da faixa varia muito, mas 2,40 m é considerada como uma largura mínima adequada.

As larguras dos passeios em áreas residenciais podem variar de 1,20 m a 2,40 m. A largura de um canteiro entre o passeio e a borda da via deve ter um mínimo de 0,60 m, para permitir atividades de manutenção. Passeios cobrindo toda a faixa lateral são geralmente justificados e muitas vezes adequados em áreas comerciais, complexos residenciais, perto de escolas e outros geradores de tráfego de pedestres e onde a faixa de borda é restrita.

Onde os passeios forem adjacentes ao pavimento, as larguras devem ser 0,60 m maiores que as daqueles separados do pavimento por um canteiro. Essa largura adicional serve de espaço para o mobiliário lateral da via, fora da área ocupada pelos pedestres. Serve, também, para limitar a proximidade do tráfego, para a abertura de portas de carros estacionados e para acomodar os balanços dos veículos parados em posição oblíqua.

A justificativa para a construção de passeios laterais depende do potencial de conflitos com pedestres. Ainda não foram estabelecidas condições para construção de passeios em função dos volumes de tráfego. De um modo geral, sempre que o desenvolvimento lateral produzir movimento regular de pedestres ao longo da rodovia, um passeio lateral deve ser construído, ou área adequada deve ser reservada.

Como uma medida de ordem geral, passeios laterais devem ser construídos ao longo de qualquer rua, mesmo que o tráfego de pedestres seja pequeno. Onde passeios laterais forem construídos ao longo de rodovias de velocidades elevadas, áreas de proteção devem separá-los da rodovia.

Passeios laterais devem ter superfícies próprias para o tráfego de pedestres, em qualquer tempo. Sem essa condição, os pedestres podem preferir trafegar na rodovia. As travessias para pedestres são normalmente marcadas no pavimento nas áreas urbanas e raramente em rodovias rurais. No entanto, onde houver concentração de pedestres, adequada sinalização deve ser usada, junto com a construção de passeios.

Quando duas comunidades urbanas são próximas, deve-se considerar a conveniência de conectá-las com passeios laterais, mesmo que o tráfego de pedestres seja baixo. Isso pode evitar conflitos de pedestres com veículos na rodovia de ligação.

De um modo geral, as recomendações feitas para atender aos pedestres são, também, adequadas para pontes e viadutos. Porém, devido ao alto custo dessas obras e problemas operacionais específicos, os detalhes das vias de pedestres muitas vezes são diferentes dos encontrados nos acessos às mesmas.

Onde acostamentos se aproximam de uma ponte ou viaduto, mesmo para baixo volume de tráfego de pedestres, os acostamentos devem ser mantidos com a mesma largura na travessia da obra-dearte, e possivelmente aumentados, para levar em conta a restrição ao tráfego de pedestres, imposta pela obra-de-arte. O acostamento não deve ser interrompido por um passeio lateral elevado em uma ponte. Onde existir tal condição e não se justificar economicamente sua remoção, os passeios laterais devem ser projetados de modo que concordem com o greide do acostamento, por meio de rampas de 1:20.

O atendimento de pedestres é frequentemente necessário em travessias de ruas e pontes ou viadutos longos. Em ruas com tráfego mais lento, o meio-fio intransponível é usualmente suficiente para separar os pedestres do tráfego de veículos. Deve ser mantida essa diferença de altura nas proximidades e na travessia de estruturas. Em vias de velocidades mais elevadas, uma barreira de altura adequada deve ser prevista para separar o passeio de pedestres dos veículos. Em obras-de-arte longas (acima de 60 m), pode ser feito um único passeio para travessia. No entanto, deve-se garantir o acesso fácil a esse passeio para os pedestres que se aproximam da estrutura. Podem ser necessárias cercas para conduzir os pedestres e barreiras para controlar os conflitos com o tráfego de veículos.

Para fins de projeto deve ser consultada a NBR 9050 da ABNT, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem respeitados, ou norma técnica superveniente que a substitua, bem como as resoluções municipais específicas. Para o caso particular do Município de São Paulo, por exemplo, o Decreto n° 45.904, de 19 de maio de 2005, estabelece padrões para os passeios públicos da cidade.

b) Larguras dos passeios

A largura livre mínima desejável de um passeio público é de 1,20 m. Se o passeio tiver largura inferior a 1,50 m, a intervalos razoáveis devem ser providos locais de passagem, com largura de, pelo menos, 1,50 m. Essa largura é necessária para que uma cadeira de rodas possa manobrar para voltar ou ultrapassar outra cadeira de rodas.

Há muitos locais em que são desejáveis larguras maiores que a mínima. Ao longo de vias arteriais, fora da área central e de áreas de comércio intenso, onde se tem um canteiro entre o passeio e o meio-fio, é conveniente uma largura de 1,80 a 2,40 m. Nas áreas de comércio intenso, os passeios devem ter a largura de 3,00 m ou, pelo menos, a necessária para prover o nível de serviço desejado (ver Subseção 4.2.6). Essas larguras se referem à faixa livre para deslocamento dos pedestres.

Eventuais estreitamentos das larguras podem ser feitos em casos isolados, desde que se mantenha um mínimo de 1,20 m. Onde for possível, postes de luz, postes de sinalização, hidrantes, caixas de correio, bancos em paradas de ônibus etc. devem ser localizados, de modo a não obstruir a largura desejada.

Em áreas onde se espera grande volume de pedestres, passeios com larguras de 3,00 a 4,50 m podem ser adequados. Por outro lado, passeios excessivamente largos, em locais com pequeno volume de pedestres, podem tornar-se pouco atrativos.

A Figura 10 adiante mostra diversos tipos de possíveis obstruções e a forma de atender às larguras desejadas. Na frente de lojas, deve-se ter largura adicional para acomodar os apreciadores de vitrines e para evitar conflitos entre os pedestres e o movimento dos fregueses das lojas. A Figura 11 mostra um exemplo de alargamento de cerca de 0,60 m, feito em atendimento aos possíveis conflitos com o movimento de lojas. Acomodações de largura semelhantes podem ser feitas para atender ao comércio de rua. É de se esperar que se regulamente o uso dos passeios, para atender ao comércio e manter a necessária acessibilidade e o nível de serviço desejado para os pedestres.

Figura 10 Espaço livre para deslocamento de pedestres

Figura 10.R1

c) Faixas de segurança

O estabelecimento de uma faixa de segurança entre o passeio e a via adjacente pode aumentar a segurança e satisfação em caminhar dos pedestres. A largura da faixa de segurança em uma área comercial é diferente da necessária em uma área residencial. Na faixa de segurança podem ser localizadas rampas para acesso ao meio-fio, postes de luz, sinais de tráfego etc. Adicionalmente, jardineiras e eventuais bancos de uso público podem criar um ambiente atrativo para os pedestres.

Figura 11 – Distância entre a construção e a faixa de circulação de pedestres

Figura 11.R1

O estacionamento lateral de veículos pode atuar como faixa de segurança. Desejavelmente, as faixas de segurança laterais devem ter as seguintes larguras:

Vias coletoras e locais: 0,60 a 1,20 m;

Vias arteriais ou de maior importância: 1,50 a 1,80 m.

A largura total desejada para um passeio com meio-fio em áreas residenciais é de, pelo menos, 1,80 m. Em áreas comerciais ou ao longo de vias arteriais de maior volume de tráfego, esses passeios devem ter 2,40 m, para permitir instalação de postes e outro mobiliário urbano, bem como proteção de abertura de portas de carros, de águas espalhadas por carros em movimento etc.

d) Pontos de parada de ônibus

Pontos de paradas de ônibus devem fornecer espaços para embarque e desembarque de passageiros. É recomendável prover um trecho contínuo de calçada, com 2,40 m de largura ao longo da parada, ou, pelo menos, da porta traseira até a dianteira do ônibus (Figura 12). Nas paradas em vias sem meios-fios, um acostamento de 2,40 m deve ser provido para desembarque. Deve-se tomar cuidado em assegurar que postes, hidrantes e outro mobiliário urbano não impeçam acesso às paradas de ônibus e às áreas de embarque e desembarque.

Onde for viável, as paradas devem conter abrigos com áreas de espera e assentos para passageiros. Os abrigos devem ter uma área livre de 0,80 por 1,20 m, situada inteiramente dentro do abrigo, ligada à área de embarque e desembarque.

Figura 12 – Dimensões do passeio nos pontos de parada de ônibus

Figura 12.R1

e) Rampa e seção transversal

O elemento crítico dos passeios de pedestres é o greide. Os passeios devem apresentar, quando possível, greide inferior a 5%, que é o limite aceitável para os pedestres com deficiências físicas. Em casos extremos, de greides acima de 8%, guarda-corpos podem ser necessários. Onde a via adjacente não permitir greides menores, o pavimento dos passeios deve ter textura especial, com alto coeficiente de atrito.

As declividades transversais dos passeios são necessárias para drenagem. Deve ser adotada uma inclinação máxima de 2%, para que pedestres e usuários de cadeiras de rodas possam transitar e executar manobras com facilidade. Isso é especialmente importante quando os greides são elevados. Os greides máximos e as declividades admissíveis para situações específicas são indicados na Tabela 13 a seguir.

Tabela 13 - Greides e declividades transversais nos passeios

Tabela 13.R1

f) Passeios em pontes, viadutos e túneis

Algum tipo de passeio para pedestres deve ser incluído em pontes, viadutos, passagens inferiores e túneis, se fizerem parte de uma rota de pedestres. Em pontes e viadutos, o passeio deve ser protegido, tanto quanto possível, por barreiras e guarda-corpos, como indicado na Figura 13. São mais difíceis de serem acomodados em pontes e passagens inferiores, porque seu custo é mais elevado. Onde for possível, pedestres não devem ser forçados ao incômodo de se deslocar muito próximo a paredes e muros.

As larguras dos passeios ao longo das obras-de-arte devem ser as mesmas ou mais largas que as dos passeios com que se conectam. Em uma ponte ou viaduto, a largura livre mínima é de 1,20 m, sendo desejável 2,40 m.

Em passagens inferiores, é recomendável que o passeio fique entre os pilares e a via, para segurança, por aumentar a visibilidade mútua de pedestres e motoristas. Se houver necessidade de colocar os pilares próximos ao meio-fio, o passeio atrás das colunas deve ser tão largo quanto possível e incluir iluminação à prova de vandalismo. Em passagens inferiores longas (maiores que 60 m), a iluminação deve ser mantida durante o dia. A drenagem da via deve ser adequada, de modo a impedir que os veículos, ao passar, lancem água empoçada sobre os pedestres.

Figura 13 - Viaduto com barreira protetora

Figura 13.R1

Nessas passagens, os passeios laterais não têm que ter o mesmo greide da via, já que necessitam de menor altura livre. Isto é particularmente recomendável onde a via tiver greide maior que o desejável para o passeio. No entanto, por razões de segurança, deve ser previsto guarda-corpo na sua borda.

Normalmente não são permitidos pedestres em túneis longos, mas deve haver espaço para passagem em uma emergência e para atender ao pessoal de manutenção. Passeios mais elevados que os acostamentos ou bordas das vias adjacentes são convenientes, para maior segurança dos pedestres e para dificultar que os balanços de veículos desgovernados danifiquem as paredes do túnel e/ou dispositivos de iluminação laterais.

As publicações Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais – DNER – 1996 e Standard Specifications for Highway Bridges – AASHTO – 2002, apresentam especificações técnicas para o projeto de guarda-corpos, defensas e barreiras em obras-de-arte especiais.

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