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Fiscalização do consumo de álcool

Regulamentação e modalidades (antes da Lei Seca)

Resolução CONTRAN 206/2006

 

Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.

 

Para baixar o texto da Resolução, clique aqui.

 

 

Modalidades de aplicação

 

Agentes de trânsito já podem atestar a embriaguez de motorista que se recuse a fazer teste

 

O Dia Online, Rio de Janeiro. 30/01/2007. Sem saída para infratores

 

Rio - Motoristas pegos alcoolizados ao volante não terão mais como escapar do flagrante. Já está em vigor norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que orienta agentes que atuam no trânsito a fazer constar no registro de ocorrência ou no auto de infração sinais de embriaguez ou consumo de drogas. A medida fecha o cerco aos que se recusam a fazer o exame de alcoolemia (nível de álcool no sangue) ou teste de bafômetro. A Secretaria Estadual de Saúde também passará a examinar as vítimas de acidentes atendidas nas Emergências de hospitais do estado para identificar nelas sinais de uso de álcool.

 

Desde que a medida entrou em vigor, policiais do Batalhão de Trânsito (BPTran) já aplicaram a nova norma pelo menos duas vezes. PMs e guardas municipais podem descrever os sinais de embriaguez como odor de álcool no hálito, sonolência, olhos vermelhos, vômitos, fala alterada, dispersão e dificuldade de equilíbrio e recordação de data e hora ou de seu endereço residencial, além de agressividade e exaltação. Essas informações terão o mesmo peso de um exame de alcoolemia. Até então, a prova só poderia ser obtida com testes, aos quais os condutores não são obrigados a se submeter.

 

Etilômetro é a nova arma para constatar embriaguez

 

Tribuna de Minas – MG – 03/04/2007

 

No feriadão da Semana Santa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai contar com uma nova arma para coibir a perigosa mistura de álcool e volante nas rodovias brasileiras: o etilômetro. O aparelho americano supera o antigo bafômetro por ser um equipamento homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aferido pelo Inmetro. O resultado do exame sai em segundos e fica impresso em um relatório que subsidia a aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem apresentar mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente ao consumo de dois a três copos de cerveja.

 

Em todo o país, 256 etilômetros foram distribuídos para a corporação. Ao contrário do bafômetro, que permite falhas de mensuração porque pega o ar da boca, o etilômetro mede o teor alcoólico através do ar expelido pelo pulmão, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, permitindo maior precisão e confiabilidade ao teste. “O etilômetro já está em uso. Ele é um aparelho mais eficaz do que o bafômetro, porque, além de ser homologado, uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro, possui tecnologia mais moderna, dando total subsídio ao nosso trabalho”, comemora o inspetor da PRF.

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