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Vias Seguras / Comportamentos / Código de Trânsito Brasileiro / Participe na Consulta pública





Participe na Consulta pública

As alterações propostas são extremamente importantes. Esta consulta é uma ocasião excepcional de dar a sua opinião.

Para acessar ao formulário-resposta, clique aqui

A resposta deve ser dada separadamente para cada um dos seguintes assuntos:

Álcool

Considerações gerais

Crimes

Motos

Multas

Rachas

Radar

Tacógrafo

Velocidade

Cada resposta não deve exceder 2000 caracteres

As nossas respostas são as seguintes.

Álcool

A nova taxa, de 0,3 gramas por litro é muito baixa em relação ao que se pratica atualmente em outros países. Seria preferível definir duas taxas, aplicáveis a diversas categorias de condutores, como foi feito na Espanha: 0,5 g/l para todos, salvo 0,3 g/l para: os condutores com menos de dois anos de carteira, os condutores de caminhões de mais de 3,5 t, os condutores de ônibus de mais de 9 lugares, os condutores de transporte de matérias perigosas, os motoristas de transporte de escolares e de menores e os motoristas de ambulâncias e de táxis.

Considerações gerais

Destinação dos fundos arrecadados com a cobrança das multas

O novo texto deveria ser mais claro sobre a natureza dos dados a serem publicados anualmente: valores arrecadados, valores gastos em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Deveria ainda prever a publicação do uso dos valores depositados no fundo mencionado no parágrafo primeiro (Fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação no trânsito).

Acréscimo das multas e das sanções

Grande parte das alterações propostas consiste em aumentos das penalidades. Combinadas entre si, elas conduzem a resultados que parecem, às vezes, excessivos.

Infrações resultando de ato deliberado: ultrapassagem forçada, abuso de álcool, uso do celular, podem dar lugar a sanções extremamente severas. Ao invés, certas infrações podem ser totalmente involuntárias (por exemplo, um excesso de velocidade de até 20 km/h) e deveriam ser tratadas com menos rigor. No mesmo exemplo acima, o excesso de velocidade de até 20 km/h deveria ser tratado como infração leve, sujeita à perda de somente três pontos.

Velocidade

É normal reduzir de 110 para 90 km/h a velocidade máxima na maioria das rodovias rurais. No entanto, deveria criar-se uma categoria de auto-estradas (cercadas, sem interseções em nível, sem acessos intermediários fora dos trevos, sem ocupação dos terrenos vizinhos, sem pedestres nem ciclistas), onde a velocidade autorizada poderia ser de 110 km/h ou mais.

Sabendo que 80% dos acidentes com vítimas ocorrem em vias urbanas, que um quarto das vítimas são pedestres e que os índices de acidentes são diretamente relacionados às velocidades praticadas, o novo texto deveria proibir velocidades superiores a 50 km/h em qualquer via urbana que não seja uma via de trânsito rápido, conforme a definição incluída no próprio CTB.

Deveria manter-se a discriminação entre as várias categorias de veículos, evitando elevar a velocidade autorizada aos caminhões de 80 para 90 km/h, como consta do projeto em discussão.

Se tais respostas lhe convierem, recomendamos apoiá-las , utilizando-as para a sua resposta.

Para este efeito, elas encontram-se em anexo, em formato Word.

Para baixar o texto das nossas respostas, clique aqui.

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