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Aula 06: Duas rodas; a regulamentação

2a Edição, Fevereiro de 2010.

Que perigo vemos nesta cena[2]! Essa é uma cena bem comum na nossa cidade e não é difícil imaginar a gravidade que poderia ter um acidente eventual. Se o filho maior, da idade dos alunos, tivesse aprendido na escola as razões da regulamentação, talvez não deixasse isto acontecer.

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Objetivos de segurança rodoviária

Conscientizar-se de que ciclomotor e motoneta devem obedecer às mesmas regras de tráfego que as motocicletas.

Assimilar e cumprir estas regras.


Objetivos pedagógicos

Familiarizar-se com o uso de siglas.

Identificar a linguagem de documentos e resoluções oficiais.

Utilizar o registro linguístico de legislações.

O que o aluno deve saber

As regras que devem ser obedecidas ao usar uma motocicleta.

A similaridade entre estas regras e as do uso do ciclomotor e da motoneta.

Sumário

1. Regulamentação

2. As infrações

3. Como dirigir com segurança


1. Regulamentação

a) Categorias de motos

De acordo com o CTB, Anexo I:



· Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.


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· Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.



[1] Diário do Nordeste, Fortaleza, 11/06/2008

[2] Ver exercício N°1 da 2ª serie de exercícios.


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· Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor a combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.




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b) Emplacamento:

(extrato da resolução 231/2007 do CONTRAN)

Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução.

c) Documentação

(extrato da resolução 205/2006 do CONTRAN)

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

Notas:

§ CNH Categoria A

§ Excepcionalmente, para o ciclomotor, a CNH pode ser substituída pela Autorização para Conduzir Ciclomotor, que deverá ser concedida mediante as seguintes condições:

I - Ser o condutor maior de 18 anos;

II - Ser o ciclomotor licenciado pelo órgão de trânsito com jurisdição sobre o município de domicílio ou de residência de seu proprietário;

III - Ser proibida a sua circulação em rodovias.

Seguro DPVAT

O seguro DPVAT é obrigatório para todas as categorias de motos, inclusive o ciclomotor e custa o mesmo preço para todas:R$ 255 em 2008.

O seguro DPVAT reembolsa despesas com eventuais acidentes ocorridos dentro do território nacional envolvendo veículo automotor, observados os limites de valores. Ele garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.

d) Equipamentos dos usuários

Capacete

(extrato da resolução 203/2006 do CONTRAN)

Art. 1º. É obrigatório, para circular na vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

Nota : Na fabricação dos capacetes de segurança devem ser observadas as prescrições constantes das Normas Brasileiras: NBR 7471; NBR 7472 e NBR 7473.

Viseira ou óculos de proteção

(extrato da resolução 203/2006 do CONTRAN)

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.

§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.

Vestuário de proteção

Uma queda de moto pode não ter consequência se a pessoa estiver corretamente protegida e virar pesadelo em caso contrário. Os equipamentos de proteção absolutamente necessários são:

Jaquetas e calças: muitos acham que apenas colocando uma calça e jaqueta de couro simples ou até mesmo jeans, estarão bem protegidos, mas a realidade não é esta, o couro ou jeans podem proteger contra alguns ralados, mas não protegem do impacto em uma queda.

Botas
Luvas: sempre que se cai de uma moto, o primeiro impulso é se proteger com as mãos.

Evitar certos materiais do tipo “nylon”, que podem, em caso de queda, causar queimaduras graves. Couros e tecidos espessos são os melhores protetores.

Equipamentos obrigatórios dos veículos

(exigidos pela Resolução 14/1998 do CONTRAN)

1. Espelhos retrovisores em ambos os lados.

2. Farol dianteiro, de cor branca ou amarela.

3. Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira.

4. Velocímetro. No caso do ciclomotor, a velocidade não pode ser superior a 50Km/h.

5. Buzina. Não há definição quanto ao tipo de alarme sonoro.

6. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

7. Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Farol aceso de dia

Mesmo durante o dia, é obrigatório que o condutor de um ciclomotor ande com os faróis acesos, como acontece com as motocicletas.

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Exercícios

O que significa CTB, CONTRAN e CNH?

2- Defina os seguintes termos: a) extrato; b) regulamentação; c) artigo (art.);

d) resolução.

3- Escreva por extenso o significado das siglas:

ACC-

CRLV-

DPVAT-

4- Quais as condições para a concessão de uma ACC?

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2. As infrações

São infrações e é proibido:

Capacete, viseira, roupas
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran. Infrator perde sete pontos na carteira e recebe multa de R$ 191,54.

Passageiros
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. Infrator perde sete pontos na carteira e recebe multa de R$ 191,54.

Crianças
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infrator perde sete pontos na carteira e recebe multa de R$ 191,54.

Celular

Dirigir o veículo (qualquer veículo) utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular. Infrator perde quatro pontos na carteira e recebe multa de R$ 85,13.

Comportamento
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infrator perde sete pontos na carteira e recebe multa de R$ 191,54.

Reboque
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. Infrator perde quatro pontos na carteira e recebe multa de R$ 85,13.

Guidon
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidon com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. Infrator perde quatro pontos na carteira e recebe multa de R$ 85,13.

Carga
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível

com suas especificações. Infrator perde quatro pontos na carteira e recebe multa de R$ 85,13.

Garupa
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. Infrator perde quatro pontos na carteira e recebe multa de R$ 85,13.

Velocidade
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Infrator perde quatro pontos na carteira e recebe multa de R$ 85,13.

À noite
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento. Infrator perde quatro pontos e é multado em R$ 85,13.


3. Como dirigir motos com segurança[3]

Conduzir motocicleta é uma tarefa que requer habilidade e muita prudência. Se por um lado as motocicletas oferecem vantagens econômicas e de mobilidade, por outro, a proteção do motociclista é relativamente precária. Entretanto, muita coisa pode ser feita pelo usuário, quanto à segurança ao conduzir este tipo de veículo. Para sua maior segurança um condutor de motocicleta deve, antes de iniciar uma partida, observar o seguinte:

O capacete é um equipamento indispensável para a sua segurança; 70% dos acidentes fatais com motocicletas decorrem de ferimentos na cabeça. A utilização do capacete torna esta parte do corpo menos vulnerável em caso de acidentes.

As pernas e os pés normalmente sofrem escoriações em casos de acidentes. Nesse caso, recomenda-se a utilização de botas resistentes que possam oferecer firme proteção aos tornozelos.

Evite calçados com saltos altos, cordões ou argolas metálicas que possam enroscar nas partes móveis da motocicleta.

Para proteger as mãos, utilize luvas.

Verifique sempre a pressão e o estado dos pneus que deverão estar calibrados conforme recomendações do fabricante e sem ranhuras gastas ou irregulares.

O motociclista ideal:

Usa capacete com refletivos;

Usa roupas adequadas e de cores claras;

Mantém o farol da sua motocicleta aceso mesmo durante o dia para ser visível aos automobilistas;

Não imprime velocidade excessiva em congestionamentos;

Mantém sua motocicleta sempre em bom estado de conservação;

Dirige com o máximo de atenção respeitando a sinalização;

Não acelera desnecessariamente, para não consumir combustível e não provocar barulho;

Dirige com postura correta em cima de sua motocicleta.



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Alguns conselhos


Um veículo de duas rodas, quando ultrapassa outro veículo, arrisca-se a não ser visto pelo motorista, pois pode desaparecer completamente no ângulo morto do retrovisor. Assim, deve-se ser muito prudente nas ultrapassagens, deixando espaço de segurança de pelo menos um metro do veículo ultrapassado.

(ilustração do portal www.motosegurança.com.br)


[3] Publicado no portal Real Sun Motos : http://www.realsunmotos.com.br/dicas/dica_08.asp




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Esta margem de segurança é ainda mais imperativa quando se trafega à direita, ao longo de veículos estacionados.


É preciso evitar, na medida do possível, frear ou acelerar na faixa que delimita as pistas, nas faixas de pedestres, nas tampas de bueiros de esgotos, sobre trilho de bondes, sobre cascalho ou folhas mortas onde há risco de derrapagem.

Para trafegar, é necessário se equipar de luvas e de roupas de mangas compridas.

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ExercÍcios

  1. Identifique os erros e infrações que aparecem na foto ao lado do título desta aula: Quantos passageiros na garupa? Idade dos passageiros? Uso de capacete? Uso de vestuário de proteção?
  2. Redija um pequeno texto discursivo, mostrando as principais semelhanças e diferenças entre motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  3. Qual a utilidade dos seguintes equipamentos obrigatórios:
    1. dois espelhos retrovisores;
    2. farol dianteiro amarelo e lanterna traseira vermelha;
    3. velocímetro e buzina.
  4. Quais devem ser as características de um pneu seguro?
  5. Por que é importante reduzir o ruído de motores?
  6. Que infrações implicam em responsabilidade para com a vida alheia?
palavras-chave: ciclomotor, "duas rodas", moto, motociclista, motoneta, regulamentação, segurança, trânsito