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Portaria do Denatran 147/2009

Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XVI, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como o que consta no Processo n. 80001.015394/2009-76.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria.

 

Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALFREDO PERES DA SILVA

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