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Projetos preveem mais equipamentos de segurança

A melhoria da segurança por meio da exigência de equipamentos obrigatórios é o caminho para evitar mortes de motociclistas.

Artigo publicado pelo Senado na revista « Em discussão », em número especial, com título « Explosão de motos e mortes » de Novembro 2012 (página 64).

A melhoria da segurança por meio da exigência de equipamentos obrigatórios é o caminho para evitar mortes de motociclistas. Para isso, os senadores já apresentaram projetos para alterar a legislação de trânsito.

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O senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), por exemplo, quer tornar o limitador de velocidade item obrigatório nas motos, desde as mais baratas, preferidas dos motofretistas e mototaxistas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 97/07, de Crivella, propõe que o aparelho venha de fábrica regulado para uma velocidade máxima de 110 quilômetros por hora, a máxima estabelecida pelo CTB. O relator da proposta, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é o suplente de Crivella, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

Segundo Crivella, “pressionados de um lado pelas exigências do empregador e do cliente e, de outro, pelo ganho com produtividade, os motociclistas, muitos dos quais jovens e inexperientes, lideram o ranking da imprevidência, com manobras ousadas e ultrapassagens perigosas, colocando em risco a própria vida e a dos demais”.

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Para o consultor do Senado Túlio Leal, a limitação de velocidade funciona como amortecedor do impacto, aliviando as estatísticas de vítimas. Na opinião do especialista, “uma redução, ainda que de apenas 20 quilômetros por hora, contribuiria efetivamente para a redução do número e da gravidade dos acidentes”.

Freios ABS

Nessa mesma linha, o PLS 195/12, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), prevê a obrigatoriedade da inclusão em todos os veículos automotores, entre eles as motocicletas, de um sistema de frenagem antitravamento das rodas, o ABS na sigla em inglês, de olho nas estatísticas que apontam problemas no freio como um dos mais importantes coadjuvantes dos acidentes, comprovado em todas as edições do Motocheck-Up, iniciativa da Abraciclo e do Denatran (leia mais na pág. 49).

Embora o Contran tenha determinado a obrigatoriedade do ABS para diversos veículos até 2014, Cyro Miranda lamenta que as motos tenham ficado de fora. “Consideramos esse fato injustificável, pois se trata de um modo de transporte cada vez mais relevante, tanto nas grandes cidades, como forma de atenuar os congestionamentos de trânsito, quanto nas pequenas, como forma barata de locomoção. Essa omissão é agravada pelo fato de que as motocicletas estão entre os veículos mais vulneráveis e que mais poderiam se beneficiar do sistema ABS”.

Cyro Miranda lembra ainda que a União Europeia determinou a obrigatoriedade do ABS para motos a partir de 2017. Aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto está na CCJ.

Colete airbag

Em outro projeto (PLS 96/07), Marcelo Crivella propõe que o motociclista seja obrigado a usar um colete de proteção inflável com acionamento por inércia, o chamado "colete airbag" (nota-01). No Distrito Federal, desde julho os motociclistas são obrigados por lei a usar o equipamento. Pela nova regra, empresas de motofrete devem fornecer o colete aos funcionários, e o descumprimento leva a multa de R$ 500 para a empresa e o motociclista. A lei foi contestada pelo Sindicato dos Motociclistas Profissionais do DF e vetada pelo governador do DF, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto. Segundo o sindicato, além do alto custo do equipamento, a lei fere a Constituição, já que legislar sobre trânsito é de competência privativa da União.

Nota: 01 - O equipamento é usado pelo piloto como uma jaqueta e tem uma bolsa inflável e um cabo preso à moto. Quando o motociclista é lançado ao ar, o cabo se solta, acionando um cartucho de gás, que infla a bolsa de segurança.

Uma das maiores críticas a essa proposta é o alto custo deste equipamento: o mais barato sai por cerca de R$ 500 e os modelos mais completos podem chegar a R$ 2.800, quase o preço de uma motocicleta básica. A substituição do cartucho de gás carbônico, que deve ser feita a cada vez que o acessório infla, custa R$ 73. O PLS 96/07 está na CCJ, onde o senador Eduardo Lopes é o relator.

Para resolver o problema do alto custo dos equipamentos de segurança, inclusive dos que são alvo de propostas, os deputados analisam o PL 2.216/11, que dá isenção fiscal à produção de capacetes e de vestuário de proteção para motociclistas.

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Placa visível

Em outra vertente, há projetos — todos tramitando ainda na CCJ — que visam aumentar a segurança pelo viés da fiscalização. O PLS 36/12, por exemplo, do ex-senador Lauro Antonio, exige que a placa da moto esteja impressa tanto no capacete do piloto quanto no do passageiro. O projeto tem o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) como relator.

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“Trata-se de uma medida simples, de execução fácil e não onerosa, mas que pode trazer inúmeros benefícios para a sociedade, tanto sob a forma de maior segurança para os cidadãos, como do ponto de vista do trânsito, uma vez que facilitaria a atuação dos agentes de fiscalização”, argumenta Lauro Antonio. Outro benefício, defende, seria uma maior visibilidade dos motociclistas pelos motoristas ao redor, que poderiam agir preventivamente para evitar acidentes.

Já o PLS 42/12, do senador Cyro Miranda, além dos capacetes, prevê a exigência da placa na dianteira. Hoje as motos são obrigadas a exibir a placa apenas na parte traseira.

O ex-senador Wilson Matos, em seu PLS 192/07, obriga tanto a exibição do número da placa no capacete quanto o uso de vestuário de proteção, a ser definido pelo Contran.

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Só o básico

Atualmente, a Resolução 14/98 do Contran estabelece como obrigatórios para motos apenas retrovisores nos lados esquerdo e direito, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna e lanterna de freio traseiras vermelhas, iluminação na placa traseira, luzes de seta dianteira e traseira, velocímetro, buzina, pneus e abafador de ruído.

Já para o motociclista, são exigidos capacete e vestuário adequado (sem definição específica), pelo CTB e pelas resoluções 20/98 e 203/06 do Contran. O capacete precisa ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletoras nas laterais e atrás.

A norma vale para todos os motociclistas, profissionais ou não. A Resolução 203/06 proíbe, ainda, a colocação de películas na viseira e determina que elas sejam transparentes (padrão cristal) quando usadas à noite. No caso dos capacetes sem viseira, fica obrigatório o uso de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos comuns.

Dirceu Rodrigues Alves Júnior, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), criticou o Contran pelas poucas exigências de segurança. “Retirou a queixeira, a viseira, o que desprotege a face, local de maior impacto num acidente. E permite que o indivíduo ande de calção, de chinelo, sem chinelo, sem proteção”, critica Dirceu.

Contrários

Embora os autores dos projetos apostem nessas mudanças para melhorar a segurança no trânsito para os motociclistas, José Eduardo Gonçalves, representante dos fabricantes de motos, discorda. Para ele, algumas das propostas que tramitam no Senado teriam o efeito de estigmatizar o motociclista. “Medidas como placa no capacete, placa no colete, proibição de garupa não funcionam, apenas criam hostilidade”, argumenta.

O diretor, no entanto, defende os projetos sobre o uso de equipamentos de segurança pelo motociclista: “Não apenas o capacete, mas os demais equipamentos deveriam ter a obrigatoriedade, além de a vestimenta apresentar o uso de faixas refletoras ou até mesmo ser obrigatório o uso de coletes refletores”, defende.

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palavras-chave: motociclista, equipamento, segurança

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