Periodicamente, uma tragédia causada por um veículo sem freios vem lembrar ao país que falhas mecânicas também devem ser combatidas. Porque, quinze anos após a promulgação do novo CTB, ainda não é obrigatória a inspeção técnica de todos os veículos?
O objetivo é evitar que veículos em baixas condições de manutenção trafeguem nas vias públicas.
A ITV já estava prevista no antigo Código Nacional de Trânsito de 1968, porém sua aplicação prática havia sido neutralizada por uma Resolução que permitia ao proprietário do veículo atestar a segurança. A Resolução n° 809 de dezembro 95, posteriormente complementada pela 821/96, eliminou esta ressalva e estabeleceu os requisitos para que a inspeção obrigatória pudesse ser implantada pelos Detran a partir de 1º. De janeiro de 1998 ou antes, a critério dos Estados.
Alguns Estados se anteciparam e promoveram licitações para implantar a ITV, porém questionamentos quanto a legalidade da terceirização do serviço fizeram com que estas licitações não chegassem ao fim e com o advento do novo Código de Transito Brasileiro, em 1997, as Resoluções que sustentavam a Inspeção foram revogadas. Contudo, o novo CTB restabeleceu de forma plena a Inspeção Veicular Periódica em seu artigo 104, incluindo as emissões de gases poluentes e os ruídos nos itens inspecionados, além de estabelecer inclusive as penalidades para circulação dos veiculo não aprovados:
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e de ruído.
Art.131. (Licenciamento Anual ) §3: Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no artigo 104.
O CONTRAN então regulamentou o artigo através da Resolução n° 84/98. Essa Resolução, no entanto, teve a sua vigência suspensa sucessivamente pelas Resoluções 101/99 e 107/99.
Atualmente o CONTRAN aguarda a tramitação do Projeto de Lei 5979/2001, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, para retomar a regulamentação da ITV.
É obrigatória para todos os ônibus interestaduais
Veja mais adiante as Resoluções da ANTT
Também é obrigatória para os ônibus intermunicipais em vários Estados
(dependendo da legislação estadual)
Apresentação pelo Eng. Paulo Cezar Gottlieb.
Apresentação ITV Outubro 07.pdf 2,23 MB
Texto original do projeto de lei.
Fonte: Diário da Câmara dos Deputados, Março 2002
ITV Projeto de Lei 5979 2001.pdf 232,43 kB
A Agência Nacional de transportes terrestres – ANTT impoe a inspeção técnica veicular aos ônibus interestaduais por meio da Resolução 2.116 de 27 de Junho de 2007.