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Sinalização dos medidores de velocidade

A regulamentação da fiscalização eletrônica, recentemente atualizada, impõe a sinalização de todos os medidores eletrônicos para aumentar a sua eficiência.

Veja neste capítulo o detalhe da regulamentação e um exemplo de aplicação.

A partir do dia 21 de maio 2007, passou a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.

O objetivo do Contran é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destaca o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.

A Resolução exige ainda que os órgãos apresentem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran), além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. A Lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos demais equipamentos.

Publicado no portal do Denatran em 15 de maio de 2007.

O fim da sinalização dos radares?

A Resolução CONTRAN N° 396, de 13/12/2011 revoga as Resoluções 146 e 214, que regiam a instalação e a sinalização dos radares fixos.

Exemplo de localização dos radares

Exemplo das rodovias do Estado de São Paulo

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