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Anexo II da Resolução 396

Valores referenciais de velocidade para infração do artigo 218 (velocidade superior à máxima permitida).

Ref: Artigo 5º,§1º da Resolução.

Tabela de valores referenciais de velocidade para infrações do art. 218 do CTB

Resol.Contra.396_Anexo_tabela1

Observações:

  1. VM – VELOCIDADE MEDIDA (Km/h) VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h)
  2. Para velocidades medidas superiores aos indicados na tabela, considerar o erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.
  3. Para enquadramento infracional, deverá ser observada a tabela abaixo:

Tabela para enquadramento infracional

Resol.Contra.396_Anexo_tabela2

Obs.: VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h)

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