Anexo II da Resolução 396
Valores referenciais de velocidade para infração do artigo 218 (velocidade superior à máxima permitida).
Ref: Artigo 5º,§1º da Resolução.
Tabela de valores referenciais de velocidade para infrações do art. 218 do CTB
Observações:
- VM – VELOCIDADE MEDIDA (Km/h) VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h)
- Para velocidades medidas superiores aos indicados na tabela, considerar o erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.
- Para enquadramento infracional, deverá ser observada a tabela abaixo:
Tabela para enquadramento infracional
Obs.: VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h)