• Pesquisar:

Menu superior



Vias Seguras / A prevenção / A segurança dos motociclistas / Regulamentação das motocicletas




Regulamentação das motocicletas

Categorias, emplacamento, documentação, motofrete, mototaxi, ...

Categorias de motos

De acordo com o CTB, Anexo I:

· Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

· Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

· Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor a combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

Emplacamento

(extrato da resolução 231/2007 do CONTRAN)

Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução..

Documentação

(extrato da resolução 205/2006 do CONTRAN)

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

Segurança dos motociclistas: Resolução 356 / 2010 do CONTRAN

Requisitos de segurança para motofrete e mototáxi: Protetor de pernas e motor, aparador de linha (corta pipa), faixas refletivas, colete, fixação e dimensões das cargas, alças para apoio dos passageiros, ...

Segurança dos motociclistas: Resolução CONTRAN 378/2011

Altera os prazos definidos na Resolução 356/2010 para apresentação dos documentos

Entrada em vigor da Resolução 356/2010: 4 de Agosto 2011

Texto publicado no portal do DENATRAN em 04 de agosto de 2011

palavras-chave: motocicleta, mototaxi, resolução, CONTRAN, regra, legislação, moto, motoneta, motofrete, regulamentação