A missão das Escolas Públicas de Trânsito
Muito além de técnicas de direção, as Escolas Públicas de Trânsito ensinam cidadania
Marina Lemle
Crianças, jovens, adultos, idosos, homens, mulheres. A pé, em ônibus, carros, carroças, caminhões, bicicletas, motos, triciclos, charretes. Ora conduzindo, ora sendo conduzidos, todos precisam de paz e segurança. Esse convívio social no trânsito requer educação universal - portanto, pública.
Diz o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. O parágrafo 1º obriga a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do sistema; o parágrafo 2º prevê que estes órgãos ou entidades deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.
A Resolução N° 207 do CONTRAN, de 20 de outubro de 2006, estabeleceu critérios de padronização para o funcionamento dessas escolas. Segundo a norma, as EPTs destinam-se prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o exercício da cidadania do trânsito. Os profissionais das escolas devem ter formação e/ou capacitação específica em trânsito.
Segundo o Denatran, uma Escola Pública de Trânsito “é uma estrutura, não necessariamente física, destinada ao planejamento e desenvolvimento de programas e ações de Educação para o Trânsito no âmbito de sua competência nas esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo ter como princípio básico a adequação dos conteúdos técnicos às atividades propostas correspondentes às diversas faixas etárias e categorias, em conformidade com o contexto sócio-econômico e cultural da clientela envolvida”. O Denatran esclarece que compete a cada órgão, de acordo com suas capacidades técnicas e administrativas, implementar a escola.