Seguro contra danos causados a terceiros: algo que deveria ser obrigatório
Em caso de acidente do trânsito, nem o seguro DPVAT, nem um eventual plano de saúde cobrem a totalidade dos danos pessoais e materiais causados a terceiros.
Marina Lemle
Um dos temores mais comuns de quem dirige é matar ou ferir alguém no trânsito. Apesar de não haver dinheiro que compense a morte ou a invalidez de alguém, ao menos os prejuízos financeiros causados à vítima ou sua família podem ser minimizados. É para isso que existe o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) – obrigatório a todos os proprietários de veículos - e também a proteção complementar oferecida pelos seguros privados.
A indenização do DPVAT é paga às vítimas independentemente da apuração de culpa no acidente. O problema é que as quantias pagas - R$ 13.500 em caso de morte, uma percentagem ou o total deste valor em casos de invalidez permanente, de acordo com uma tabela de lesões, e até R$ 2.700 para gastos com despesas médicas comprovadas - muitas vezes não cobrem os custos decorrentes do acidente. Nestes casos, os seguros contra danos a terceiros e o de Acidentes Pessoais de Passageiro (APP) podem ser fundamentais. Não à toa, ambos são praticamente compulsórios em qualquer seguradora.
O corretor de seguros David Alhadeff, sócio da corretora Brokers, recomenda a contratação de cobertura complementar para todos os donos de veículos. “É fundamental ter seguro particular para danos contra terceiros. Nos Estados Unidos é obrigatório”, afirma.
O seguro contra terceiros – pessoas fora do veículo – inclui dano material, dano corporal e dano moral. Segundo Alhadeff, o mercado trabalha, geralmente, com os valores mínimos de R$ 30 mil para dano material e dano corporal e R$ 10 mil para dano moral. A corretora dele, entretanto, considera os valores insuficientes e prefere estabelecer valores no patamar mínimo de R$ 100 mil, R$ 100 mil e R$ 10 mil, respectivamente. “O custo aumenta pouco para o segurado em relação à cobertura oferecida. Há quem faça seguro contra terceiros de R$ 1 milhão”, conta.
A tabela ilustrativa da seguradora Sul América, abaixo, esclarece a proporção dos valores, para um seguro novo de carro de passeio, sem bônus:
O seguro privado de dano corporal só pode ser acionado mediante a comprovação de que se esgotou todo o valor pago pelo DPVAT. Nesse caso, toda despesa que exceda a indenização do DPVAT que for apresentada tem que ser paga. No caso de morte, a indenização geralmente é calculada pela expectativa de vida da pessoa multiplicada pelo seu salário. Segundo Alhadeff, a experiência mostra que a incidência dos sinistros de morte é mais frequente do que os de danos corporais.
Outro condicionante para o pagamento do seguro de responsabilidade civil é a assunção de culpa pelo segurado. Ele tem que ir numa delegacia declarar que foi culpado pelo acidente, mesmo sem ter tido a intenção de provocá-lo. Mas, se a pessoa fez algo ilegal, como ultrapassar um sinal e atropelar alguém, a seguradora pode se recusar a pagar.
Pagamento de dano moral é mais comum
De acordo com Alhadeff, a maioria das reclamações é de dano moral, e não corporal. Isso porque, em primeiro lugar, o dano corporal tem cobertura pelo DPVAT. Em segundo, porque boa parte das pessoas tem plano de saúde e, neste caso, não existem despesas que justifiquem pleitear alguma indenização. “Quanto ao dano moral, ele é subjetivo e pode ser pleiteado facilmente. Pode se alegar danos estéticos, psicológicos e outros danos tais como ter que abortar planos futuros”, explica. Segundo o corretor, as indenizações por danos morais não costumam ultrapassar R$ 15 mil reais.
Para proteger as pessoas dentro do veículo, há o seguro de Acidentes Pessoais de Passageiro (APP) para morte ou invalidez permanente, que é praticamente compulsório em todas as seguradoras. Geralmente o valor utilizado na cobertura é de em torno de R$ 5 mil, mas pode ser bem superior. Segundo Alhadeff, como geralmente transportam-se pessoas conhecidas, é raro haver a solicitação. “Em 35 anos trabalhando com seguros, nunca tive um sinistro de APP”, conta. Justamente por ser tão pouco acionado, é um seguro que custa pouco para o segurado e rende muito para a seguradora. “É onde imagino que o seguro de automóveis dá rentabilidade às seguradora”, completa.
É importante lembrar, que, caso o causador do acidente não tenha seguro privado e seja acionado judicialmente a cobrir prejuízos de eventuais vítimas no trânsito, o peso na consciência poderá se refletir no bolso. Por isso, vale levar a sério as recomendações do corretor consultado.