Tacógrafo reduz acidentes nas estradas
O uso do tacógrafo, destinado ao monitoramento da velocidade e do tempo de trabalho dos caminhões e dos ônibus, é regulamentado pelas Resoluções 92/1999 e 406/2012.
Obrigatório por lei em caminhões com PBT acima de 4.536 kg e veículos de passageiros com mais de 10 lugares, o tacógrafo é indispensável para monitorar todo o trajeto do veículo e contribuir para a redução dos acidentes.
O aparelho registra, de forma inalterável, a velocidade desenvolvida, distância percorrida e tempo de movimento e parada do veículo, entre outros.
O tacógrafo contém um disco diagrama de papel especial que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, de acordo com o modelo. Nele, ficam registradas importantes informações, que são aceitas legalmente como prova em caso de acidente. Uma vez gravados no disco diagrama os dados não podem ser alterados e caso haja a tentativa de burlar é facilmente identificado.
Para que o aparelho desempenhe sua função corretamente deve estar em perfeita condição de funcionamento. A fiscalização da correta utilização do tacógrafo é de responsabilidade dos agentes de trânsito municipais, estaduais e federais. Os veículos de uso obrigatório não equipados com o tacógrafo ou com o aparelho operando de forma ineficiente são autuados de acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com infração grave e estão sujeitos a multa e acréscimo de 5 pontos no prontuário do motorista.
Além disso, há um projeto desde 1996 em tramitação em Brasília que prevê novas regras para motoristas profissionais: dirigir em seqüência por no máximo quatro horas, com intervalo para descanso de pelo menos uma hora. O projeto também prevê que o tempo máximo de horas ao volante não ultrapasse 9 horas diárias.
Fernando Planca
(publicado em 12/06/2007, no portal Motonline)
Tacógrafo: Resolução N° 92 , de 4 de Maio de 1999
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Tacógrafo: Resolução 92/99, Anexo 1
REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO, PROVIDO DE DISCO DIAGRAMA
Tacógrafo: Resolução 92/99, Anexo 2
CONJUNTO COMPUTADORIZADO PARA REGISTRO ELETRÔNICO INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE, DISTÂNCIA PERCORRIDA, TEMPO E PROVIDO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE FITA DIAGRAMA
Resolução N° 406/2012, de 12 de Junho de 2012
Altera a Resolução nº 92, de 4 de maio de 1999, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.