O cinto de segurança
O uso do cinto é indispensável e obrigatório, inclusive no banco traseiro
O cinto de segurança tem a finalidade de proteger os ocupantes de um veículo em caso de acidente. Caso o veículo sofra um impacto, a finalidade do cinto de segurança é não deixar que as pessoas estejam ejetadas e, no interior do veículo, reduzir os riscos de ferimentos contra a estrutura do veículo.
Legislação: extratos do CTB:
Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Tesouros seguros no banco de trás
Instituída há quase dois anos, Lei que obriga o uso de dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio já começa a apresentar resultados positivos. Para Andreia Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura, a exigência deveria estender-se a crianças de até dez anos ou 36 quilos.
Ver: Seminário DENATRAN sobre cinto e cadeirinha, Novembro 2010
Efeitos do cinto de segurança: pesquisa da rede SARAH
Sob o título A biomecánica dos traumas de ocupantes de veículos, a rede SARAH de Hospitais apresenta em um documento ilustrado:
1. A decomposição de cada acidente em três colisões sucessivas:
2. A eficácia e as limitações do cinto
3. A importância do uso do cinto pelos ocupantes do banco traseiro, tanto para eles mesmos que para os ocupantes do banco dianteiro.
Efeitos do cinto de segurança: estatísticas da rede SARAH
No âmbito da pesquisa já mencionada, foi feito um levantamento do uso do cinto pelas pessoas envolvidas nos acidentes.
Usar o cinto: cartilha da rede SARAH
Cinto de segurança: use sempre.
É uma questão de VIDA e um dever de CIDADANIA
O CONTRAN define regras para o transporte de criança
(publicado pela Assessoria de Imprensa do DENATRAN, 9/06/2008)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos.
Aula: Use sempre o cinto de segurança
Extrato do nosso manual de Educação para a Segurança do Trânsito (Aula 11)