Portaria do Denatran 147/2009
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XVI, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como o que consta no Processo n. 80001.015394/2009-76.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA