Regulamentar o tempo de direção para caminhoneiros e motoristas de ônibus
Extrato do DIAGNÓSTICO e PLANO DE AÇÃO elaborado pelo CEL – Centro de Estudos em Logística, por conta da CNT – Confederação Nacional do Transporte, em 2002, sob o título: TRANSPORTE DE CARGAS NO BRASIL, Ameaças e Oportunidades para o Desenvolvimento do País
(pág. 108)
A regulamentação do tempo de direção para motoristas de transporte rodoviário de carga tem como objetivo estipular o período máximo de direção contínua dos motoristas transportadores de carga.
• Tem como principal motivação a diminuição dos acidentes envolvendo caminhões. Busca também reduzir as jornadas que levam motoristas a recorrerem ao uso de anfetaminas, saída encontrada para agüentar o trabalho estafante necessário para cumprir prazos de entrega praticamente inviáveis.
• Com relação a esta ação, já foi aprovado o substitutivo do Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2001, que limita em 4 horas o tempo máximo de direção ininterrupta, devendo o motorista então descansar 30 minutos. Estipula ainda que num período de 24 horas, o motorista deve descansar, no mínimo, 10 horas consecutivas.
• É preciso que esta Lei entre em vigor e que se criem mecanismos de fiscalização efetivos, atualmente previstos para serem realizados com auxílio do tacógrafo, equipamento já obrigatório nos veículos de carga.
O uso do tacógrafo, destinado ao monitoramento da velocidade e do tempo de trabalho dos caminhões e dos ônibus, é regulamentado pelas Resoluções 92/1999 e 406/2012.