Chamada Lei Seca, a lei N° 11.705 determina que não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via.
Esta lei tem a sua origem numa medida provisória, a MP 415, visando regulamentar a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias. No decorrer da elaboração da lei, os parlamentares resolveram penalizar não somente o comerciante, mas também o motorista-consumidor.
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A partir da entrada em vigor desta lei:
Infração gravíssima. Multa (cinco vezes, isto é 955 R$ em 2008); suspensão do direito de dirigir por doze meses; retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; recolhimento do documento de habilitação (revisão dos artigos 165 e 276 do CTB).
Isto vai mudar muita coisa na vida cotidiana de quem dirigir. Se beber um chope, terá que esperar duas ou três horas antes de pegar o volante. Com dois chopes, a espera deverá ser de quatro a seis horas.
(revisão do artigo 277 do CTB).
(revisão do artigo 306 do CTB).
Penas: detenção de seis meses a três anos; multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O motorista será julgado pela Justiça Comum e processado automaticamente pelo Ministério Público. Anteriormente, a vítima precisava entrar com ação contra o autor.
O fato que o caso seja tratado como doloso elimina a possibilidade de substituição das penas por penas alternativas.
O Decreto 6.488 publicado no mesmo dia define provisoriamente uma margem de tolerância de 2 decigramas por litro de sangue para casos específicos.
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