• Pesquisar:

Menu superior



Vias Seguras / Veículos / Inspeção Técnica Veicular




Inspeção Técnica Veicular

Periodicamente, uma tragédia causada por um veículo sem freios vem lembrar ao país que falhas mecânicas também devem ser combatidas. Porque, quinze anos após a promulgação do novo CTB, ainda não é obrigatória a inspeção técnica de todos os veículos?

O objetivo é evitar que veículos em baixas condições de manutenção trafeguem nas vias públicas.

Histórico

A ITV já estava prevista no antigo Código Nacional de Trânsito de 1968, porém sua aplicação prática havia sido neutralizada por uma Resolução que permitia ao proprietário do veículo atestar a segurança. A Resolução n° 809 de dezembro 95, posteriormente complementada pela 821/96, eliminou esta ressalva e estabeleceu os requisitos para que a inspeção obrigatória pudesse ser implantada pelos Detran a partir de 1º. De janeiro de 1998 ou antes, a critério dos Estados.

Alguns Estados se anteciparam e promoveram licitações para implantar a ITV, porém questionamentos quanto a legalidade da terceirização do serviço fizeram com que estas licitações não chegassem ao fim e com o advento do novo Código de Transito Brasileiro, em 1997, as Resoluções que sustentavam a Inspeção foram revogadas. Contudo, o novo CTB restabeleceu de forma plena a Inspeção Veicular Periódica em seu artigo 104, incluindo as emissões de gases poluentes e os ruídos nos itens inspecionados, além de estabelecer inclusive as penalidades para circulação dos veiculo não aprovados:

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e de ruído.

Art.131. (Licenciamento Anual ) §3: Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no artigo 104.

O CONTRAN então regulamentou o artigo através da Resolução n° 84/98. Essa Resolução, no entanto, teve a sua vigência suspensa sucessivamente pelas Resoluções 101/99 e 107/99.

Atualmente o CONTRAN aguarda a tramitação do Projeto de Lei 5979/2001, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, para retomar a regulamentação da ITV.

A inspeção técnica já é obrigatória para os ônibus em muitos casos

É obrigatória para todos os ônibus interestaduais

Veja mais adiante as Resoluções da ANTT

Também é obrigatória para os ônibus intermunicipais em vários Estados

(dependendo da legislação estadual)

Brasil: a maior frota de veículos do mundo sem controle de segurança

Inspeção Técnica Veicular, prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1968, ainda não foi regulamentada

Inspeção técnica veicular: Apresentação

Apresentação pelo Eng. Paulo Cezar Gottlieb.

Inspeção técnica veicular: Resoluções do CONTRAN

O objeto das 18 Resoluções lavradas pelo CONTRAN desde a promulgação do CTB

Inspeção técnica veicular: Resolução CONTRAN 84/1998

Esta Resolução estabelece as normas referentes à ITV.

Inspeção técnica veicular: Projeto de lei 5.979

Texto original do projeto de lei.

Fonte: Diário da Câmara dos Deputados, Março 2002

ITV dos ônibus

A Agência Nacional de transportes terrestres – ANTT impoe a inspeção técnica veicular aos ônibus interestaduais por meio da Resolução 2.116 de 27 de Junho de 2007.

ITV: controle dos freios.

A importância da avaliação do sistema de freio.

palavras-chave: