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Efeitos do cinto de segurança: estatísticas da rede SARAH

No âmbito da pesquisa já mencionada, foi feito um levantamento do uso do cinto pelas pessoas envolvidas nos acidentes.

Texto publicado no portal da Rede SARAH

Apesar da ampla divulgação a respeito da importância da utilização do cinto de segurança nos últimos anos e do advento da obrigatoriedade de uso do cinto, estabelecida pelo novo Código Brasileiro de Trânsito em 1997, quase 2/3 dos pacientes (67,3%) admitidos pela Rede SARAH não usavam cinto de segurança na ocasião do acidente.

Esse alto índice de não-uso do cinto de segurança foi observado independentemente do sexo dos pacientes, do motivo do deslocamento na ocasião do acidente, do dia da semana ou do tipo de via em que ocorreu o acidente (ver Os Acidentes).

Contudo, observou-se uma relação entre a idade dos pacientes na ocasião do acidente e o uso do cinto de segurança. Os dados indicaram uma tendência ao aumento do uso de cinto de segurança conforme aumento da idade do paciente: de 15 a 39 anos (intervalo que representa 62,7% do total de vítimas em análise) a proporção de usuários cresceu, a cada faixa etária subseqüente, de 18,4% até 50,0%; acima de 40 anos, essa proporção, embora oscilante, manteve-se sempre em torno de 40% dos casos investigados.

O não-uso de cinto de segurança foi também verificado quando analisada sua distribuição entre condutores e passageiros: mais da metade dos condutores (56,6%) e mais de 2/3 dos passageiros (74,3%) não utilizavam cinto de segurança no momento do acidente.

Investigando-se em maior detalhe o grupo de pacientes que eram passageiros de veículos, observou-se que os ocupantes do banco dianteiro usavam cinto de segurança na ocasião do acidente numa proporção 3 vezes maior do que os ocupantes do banco traseiro (41,3% e 14,0%, respectivamente). Nos casos de passageiros de automóveis , essa proporção se repetiu de modo bastante semelhante (49,2% dos ocupantes do banco dianteiro usavam o cinto contra apenas 14,0% dos ocupantes do banco traseiro). Nos casos de passageiros de utilitários/caminhonetes , porém, o uso do cinto foi irrelevante em qualquer posição considerada: somente 14,3% dos ocupantes do banco dianteiro e 15,8% dos ocupantes do banco traseiro usavam o cinto no momento do acidente.

Independentemente do tipo de veículo ( automóvel ou utilitário/caminhonete) ou da posição do ocupante passageiro (banco dianteiro ou do banco traseiro) não foi observada diferença significativa quanto ao uso do cinto por homens ou mulheres – ambos, em proporções quase idênticas, não faziam uso do cinto na ocasião do acidente.

Do total de pacientes passageiros de veículos em análise, doze (12) tinham idade entre 0 e 9 anos (5,8% dos casos). Embora o Código Brasileir de Trânsito (art. 64) determine que somente crianças a partir de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro, os dados demonstraram que três (03) crianças estavam nesta posição e, destas, duas (02) sofreram traumatismo crânio-encefálico na ocasião do acidente. Destacou-se, ainda, o caso de uma (01) criança de 8 anos que estava sendo transportada no compartimento de carga de um utilitário/caminhonete e que, também, adquiriu lesão cerebral no acidente.

Em todos os acidentes em que o veículo ocupado pelo paciente estava sendo conduzido a velocidades superiores a 60 km/h, observou-se um crescimento das ocorrências de neurotraumas, particularmente de lesões medulares. Essa constatação foi válida tanto para o grupo daqueles pacientes que não utilizavam cinto de segurança como para o grupo dos que utilizavam o cinto na ocasião do acidente.

A velocidade em que ocorre um dado acidente, o tipo de acidente (capotamento, colisão, choque contra objeto fixo etc.) e os tipos de veículos envolvidos no caso de colisões (por exemplo, automóvel versus caminhonete ou automóvel versus caminhão) são fatores fundamentais, dentre outros, para o entendimento da ocorrência de lesões graves ou fatais em ocupantes de veículos que utilizavam cinto no momento do acidente. Em outras palavras, isso equivale a dizer que a proteção proporcionada pelo cinto será tanto maior quanto menor forem a velocidade e a massa dos veículos envolvidos em uma colisão. Por outro lado, colisões laterais e capotamentos constituem tipos de acidente em que o cinto oferece menor proteção contra ferimentos, em virtude da magnitude e da natureza vetorial das forças envolvidas, conforme indicam os resultados da presente pesquisa: os capotamentos representaram quase a metade dos acidentes (41,0%) ocorridos acima de 60 km/h.

Para baixar o documento da rede SARAH, clique aqui.

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