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Os vidros escurecidos por películas

A fiscalização das películas escurecedoras em carros permanece inoperante

Marina Lemle

Pelicula R1

 

Quem está fora não vê quem está dentro ou o que está fazendo. Quem está dentro, tem escurecida a visão do lado de fora. Por questões de segurança pública e de segurança no trânsito, existe uma lei que determina que a película do para-brisa dianteiro tenha transmitância luminosa mínima de 75%, os vidros laterais dianteiros 70% e os traseiros 28%. A lei também proíbe películas refletivas, porque o reflexo pode ofuscar e confundir outros motoristas e pedestres.

A infração pelo uso da película em desacordo com as normas é considerada grave e resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que seja regularizado. As exigências também são válidas para carros sem película, porém com vidros escurecidos de fábrica com transmitância luminosa abaixo do permitido.

A Lei existe, mas é daquelas que “não pegaram”. As ruas estão cheias de carros com vidros bem mais escuros do que o permitido.

Para começar, há uma polêmica sobre se o vidro escuro é ou não uma vantagem para o chamado “cidadão de bem”. Se, por um lado, a película proporciona conforto, protegendo os olhos do excesso de claridade, por outro ela pode reduzir a visibilidade de forma perigosa, principalmente à noite, em túneis e garagens e sob condições meteorológicas adversas, como chuva forte e neblina. Mesmo durante o dia, o vidro escuro demais poderia prejudicar a visibilidade, levando o motorista a não perceber luzes fracas, movimentos e presenças.

A questão de privacidade e segurança também é ambígua: o vidro escurecido pode inibir a ação de pessoas mal intencionadas, que desistem de agir por não saberem ao certo quem está no veículo. Por outro lado,  as películas favorecem infrações como uso do celular ao volante e não uso de cinto de segurança ou de cadeirinha, sendo um problema tanto para agentes de trânsito como para policiais. Também, a invisibilidade beneficia a ação de bandidos praticando crimes como seqüestros e ameaças armadas. 

Sem campanhas nem fiscalização

Desconhecida do público, a lei não é objeto de campanhas. Tampouco seu cumprimento é fiscalizado.

A Lei original – a Resolução 73/98 do Contran – prevê que a fiscalização seja feita por meio da chancela, um carimbo em relevo que indica o percentual de visibilidade do vidro. Porém, o valor gravado nem sempre é verdadeiro – muitas vezes, a pedido dos proprietários dos veículos, os instaladores gravam um valor dentro da lei, quando na verdade a película é mais escura que o permitido. Para contornar este problema, foi elaborada a Resolução 253/2007, que determina que a verificação da visibilidade seja efetuada com um aparelho medidor de transmitância luminosa aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (InMetro) e homologado pelo Denatran.

A resolução de 98 também foi modificada pela Resolução 254, que reduziu a transmitância luminosa dos vidros traseiros de 50% para 28%. Segundo o Contran, o proprietário do veículo deverá ser autuado quando o índice de transmitância luminosa for inferior em três unidades percentuais ao valor mínimo estipulado, isto é, 70% para o limite de 75% do para-brisa dianteiro, 65% os 70% dos vidros laterais dianteiros e 26% para o limite de 28% dos vidros e para-brisa traseiros.

Apesar de a resolução 253 ser de 2007, um modelo de aparelho medidor (também chamado de luxímetro) só foi aprovado pelo InMetro em 2010. Desde então, os Detrans dos estados adquiriram alguns aparelhos, mas em número muito menor do que o necessário para uma fiscalização relevante.

O lugar onde a Lei parece ser levada mais a sério é o Distrito Federal, onde foram comprados 20 aparelhos.  A verificação de infração ocorre tanto na fiscalização de rotina quanto nas vistorias. Lá, foram registradas em 2012 1.230 infrações por uso irregular da película. Em janeiro e fevereiro deste ano já foram registradas 328 infrações.

No Rio de Janeiro, o Detran informa que não há nenhum aparelho de medição. A fiscalização é realizada durante a vistoria veicular anual, com a verificação da chancela no vidro. Não há estatísticas e nem campanha sobre o assunto.

Outros Detrans procurados pela Associação Por Vias Seguras sequer responderam a mensagem enviada.

Reportagem publicada há um ano no Jornal do Commercio informa que o Detran pernambucano possui dez aparelhos e reprova entre 100 e 150 veículos por mês nas vistorias de transferência de propriedade. Os proprietários dos veículos são orientados a retirar os revestimentos e retornar para uma nova inspeção. Já quem é pego no trânsito é multado e tem o carro retido. Em 2011, 501 motoristas foram penalizados.

A mesma resolução 73/98 também regula o uso de anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseira dos veículos. Segundo a resolução, a transparência mínima deve ser de 50% de dentro para fora do veículo. 

O outro lado

De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Películas Protetoras (Anepp), dos 13 milhões de carros que possuem película protetora instalada, apenas 10% estão dentro da lei. A entidade defende que o uso de película ajuda a manter a temperatura, reduzindo a necessidade de potência do ar condicionado e conseqüentemente o gasto de energia, conserva mais o estofamento e aumenta a resistência do vidro em caso de colisões no trânsito. A Anepp afirma ainda que as películas de qualidade bloqueiam raios solares nocivos à pele e à visão, reduzindo até 95% dos raios ultravioleta e 75% de calor.

A Associação relembra que a prática do uso de película escurecedora em veículos surgiu na década de 1980, como acessório de luxo e beleza. No fim dos anos 80, o mercado lançou películas totalmente espelhadas ou com porcentagem máxima de escurecimento, impedindo a visibilidade interna e externa, características que a Anepp admite serem indesejáveis tanto ao trânsito quanto a segurança e fiscalização policial. Estes excessos levaram o Contran, em 1990, a proibir o uso de películas automobilísticas, o que foi muito negativo para o ramo. Mais tarde, em 1998, o Contran liberou o uso de películas com transparência limitada e exigências a serem obedecidas.

Mais informações:

Resolução 73/98 -Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos. Revogada pela 254/07.

Resolução 253/07 -Dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa.

Resolução 254/07 - Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Procedimento para verificação de medidor de transmitância luminosa - InMetro

Visão atual das películas automotivas - alguns parâmetros para orientar novo marco legal – Argumentos da Associação Nacional de Empresas de Películas Protetoras (ANEPP)

palavras-chave: Visibilidade, película, vidro, carro