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Ciclistas e ocupantes de veículos

Extrato do Guia CRIANÇA SEGURA para formação de mobilizadores (páginas 26 a 29)

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Ciclista

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A bicicleta é um equipamento que ganha mais espaço em nossos centros urbanos. Mas quando estamos de bicicleta com uma criança, na rua, ela é somente um brinquedo ou é também um veículo? Esse é o questionamento que dá início ao tópico que trata as crianças na condição de ciclistas.

A bicicleta pode ser considerada um brinquedo somente quando utilizada em espaços adequados de lazer, como quintais e parques. Desde que a criança utilize os equipamentos de segurança, a bicicleta pode proporcionar momentos bastante prazerosos.

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Contudo, uma vez em via pública, ela passa a ser um veículo, e, dessa forma, deve respeitar normas próprias de circulação e conduta.

Essas normas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, através do capítulo 3 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Como brinquedo ou como veículo, o que deve ser observado é que a prática do ciclismo expõe a criança ao trânsito e também ao risco de quedas e outros tipos de ferimentos. Atualmente, 99 crianças morrem e outras 2.625 são hospitalizadas no país por esse tipo de acidente.

Para que a brincadeira seja segura, a utilização do capacete é essencial e deve ser fator condicionante para a criança. Nesse sentido é fundamental associarmos o uso de bicicletas aos equipamentos de segurança adequados (capacetes, cotoveleiras e joelheiras).

Uma forma bacana e divertida de associar positivamente o uso dos equipamentos de segurança à bicicleta é mencionar a forma em que aparecem nos esportes radicais. Vocês já viram competidores sem capacetes?

A utilização de capacetes reduz óbitos em 85% dos casos, segundo estudos Safe Kids WorldWide.

Muitos desses óbitos decorrem de traumatismos cranianos ocasionados por quedas e colisões de bicicleta.

Além dos equipamentos de segurança adequados, a própria vestimenta do ciclista pode contribuir para a prevenção de acidentes. A utilização de roupas claras em dias mais escuros ou em períodos noturnos facilita significativamente a visualização do ciclista pelos motoristas. Outra dica bastante simples, mas não menos importante, trata da utilização de calçados fechados que protegem os pés da corrente e dos aros da bicicleta.

A adoção de todas essas medidas não dispensa a supervisão de um adulto, pois o aprendizado das habilidades necessárias à convivência segura no trânsito ocorre de maneira gradual e constante.

Ocupantes de Veículos

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Em 2010, a sociedade brasileira obteve uma conquista com a implementação da Resolução 277 de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no que se refere à obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança (bebê conforto, cadeirinha de segurança, assento de elevação e cinto de segurança) para o transporte de crianças e adolescentes em veículos automotores.

Isso porque a falta de equipamentos de segurança ou o uso incorreto destes estão entre os motivos mais comuns de acidentes de carro envolvendo crianças e adolescentes. Hoje, no Brasil, cerca de 685 crianças morrem e outras 3673 são hospitalizadas todos os anos por conta de acidentes de trânsito envolvendo ocupantes de veículos.

Com a nova lei, todas as crianças devem ser transportadas em equipamentos adequados ao peso e idade, garantindo assim a segurança dentro de carros. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o uso desses equipamentos reduz em até 70% o risco de mortes e lesões.

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palavras-chave: criança, segura, educação, trânsito