Motociclista: cuidado com os pedestres
Entre os muitos “obstáculos naturais” com que o motociclista se depara no dia a dia estão os pedestres. Alguns deles são descuidados: atravessam entre os carros fora da faixa de segurança, não olham para os lados, confiam nos motoristas para evitar o acidente, etc. Fique atento a eles, dê-lhes a preferência.
Nos corredores, fique atento e rode em velocidade mais baixa, pois não é raro eles aproveitarem os carros parados para atravessar a rua sem olhar para os lados. Em áreas residenciais e próximo a colégios (nota 51), tome especial cuidado com crianças que atravessam a rua inesperadamente. A exemplo de alguns motoristas, muitos pedestres são surpreendidos e não têm noção da agilidade de uma motocicleta e de como ela pode aproximar-se rapidamente. Use a buzina para adverti-los.
Ao aproximar-se da faixa de pedestres reduza a velocidade e, caso haja alguém esperando para atravessar, pare a moto (nota 52). Importante: fique atento ao espelho retrovisor para ver se não há veículo em alta velocidade vindo atrás de você. Neste caso, não pare bruscamente. Nas saídas de semáforo, caso haja pedestres ainda atravessando, não arranque imediatamente: espere que concluam a travessia (nota 53).
Outra situação de perigo ocorre quando pedestres atravessam em frente ao ônibus do qual acabaram de descer (nota 54). Tente ver por debaixo do pára-choque dianteiro do ônibus se não há alguém que faz menção de atravessar. Lembre-se: em colisões com pedestre geralmente o motociclista acaba caindo também.
Principalmente nos centros urbanos, um tipo de pedestre muito comum que “também usa o corredor” e fica atravessando entre os carros são os vendedores ambulantes. Preste muita atenção, especialmente ao aproximar-se de semáforo fechado, quando eles normalmente aparecem.
Notas:
51 - CTB, art. 220: “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade – multa 180 UFIR.”
52 - CTB, art. 70: “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.”
53 - CTB, art. 214: “Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima; Penalidade – multa 180 UFIR.”
54 - CTB, art. 31: “O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.”
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